Regulamento

Art. 1º – O Prêmio ARI de Jornalismo tem por objetivo estimular o trabalho dos profissionais nas diversas
áreas de jornalismo, independentemente da plataforma.

§ 1º. O Prêmio conta com o patrocínio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul.

§ 2º. Em 2023, a sua 65ª Edição é comemorativa aos 88 anos da Associação Riograndense de Imprensa.

§ 3º. – O Prêmio ARI possui um Coordenador Executivo e três assistentes, que formam o Grupo Gestor do
Prêmio, responsável pelas decisões operacionais e resolver os casos omissos deste Regulamento. Todas as
suas ações são submetidas à Diretoria Executiva da entidade.

§ 4º. – A 65º Edição do Prêmio ARI irá premiar as seguintes categorias individualmente:

Categorias Profissionais

1. REPORTAGEM EM TEXTO – Reportagem, notícia, séries de reportagens publicadas em veículo
impresso ou digital – arquivo em PDF;

2. REPORTAGEM EM ÁUDIO – Reportagem, notícia, podcast, série de reportagens publicadas em
formato de áudio – link para SoundCloud;

3. REPORTAGEM EM VÍDEO – Reportagem, notícia, séries de reportagens publicadas em formato
de vídeo – link para YouTube ou Vimeo;

4. DOCUMENTÁRIO EM ÁUDIO – Produção jornalística em áudio, avulsa ou seriada, que possua
narrativa não-ficcional – link para SoundCloud;

5. DOCUMENTÁRIO EM VÍDEO – Produção jornalística audiovisual, avulsa ou seriada, que possua
narrativa não-ficcional – link para YouTube ou Vimeo;

6. REPORTAGEM ECONÔMICA – Reportagem, notícia, séries de reportagens, independentemente
da plataforma – arquivo em PDF;

7. REPORTAGEM CULTURAL – Reportagem, notícia, séries de reportagens, independentemente
da plataforma jornalística – arquivo em PDF;

8. REPORTAGEM ESPORTIVA – Reportagem, notícia, séries de reportagens, independentemente
da plataforma – arquivo em PDF;

9. FOTOJORNALISMO – Imagem individual ou sequência de até três imagens individuais,
independentemente da plataforma que tenha sido publicada – Arquivo em PDF;

10. DESIGN EDITORIAL – Planejamento Gráfico, Infográfico, Primeira Página, Diagramação de
Impresso e Digital, Página de Mídia Social Jornalística, Ilustração, independentemente da
plataforma que tenha sido utilizada – Arquivo em PDF ou link para URL;

11. CHARGE – Peça composta por desenho ou desenho e texto, independentemente da plataforma
que tenha sido publicada – Arquivo PDF;

12. CRÔNICA – Texto em formato de crônica jornalística, independentemente da plataforma que
tenha sido publicado – Arquivo PDF;

13. REPORTAGEM NACIONAL – Na sua 65ª Edição, comemorativa aos 88 anos da Associação
Riograndense de Imprensa, será concedido um único prêmio para reportagem veiculada
nacionalmente em qualquer formato, cujo tema aborde sustentabilidade, tecnologia e inovação,
valorizando a produção jornalística de qualidade realizada por associados da ARI e/ou inscritos
no prêmio.

14. REPORTAGEM ESPECIAL DE SAÚDE – Esta categoria especial vai premiar UM trabalho que
aborde o tema saúde em qualquer formato das categorias profissionais, exceto 11 e 12.

§ 5º. A mesma matéria não poderá concorrer em categorias diferentes.

§ 6º. Independentemente de inscrição, a direção da ARI atribui o Prêmio Antônio Gonzalez – Contribuição
Especial à Comunicação Social – a profissionais, veículos de comunicação ou instituições, em atividades no
Estado.

Parágrafo Único – Os trabalhos que concorrem nas categorias REPORTAGEM NACIONAL e
REPORTAGEM ESPECIAL DE SAÚDE devem ser inscritos nas respectivas categorias 13 e 14.

Art. 2º – Os prêmios serão conferidos a jornalistas registrados na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego (SRTE) e integrantes do quadro social da ARI ou que façam a inscrição especial para o Prêmio.

§ 1º. Com exceção do prêmio especial de REPORTAGEM NACIONAL, os jornalistas deverão estar em
atividade no Rio Grande do Sul e ter suas matérias veiculadas em plataformas baseadas no Rio Grande do
Sul, independentemente da sua abrangência.

§ 2º. Em todas as Categorias Profissionais os trabalhos inscritos devem ser produzidos por jornalistas
profissionais e terem sido publicados entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2023.

§ 3º. A inscrição é individual por trabalho jornalístico e deve conter informações do profissional inscrito. Caso
existam outros profissionais envolvidos, devem estes, obrigatoriamente, serem relacionados como autores § 3º. A inscrição é individual por trabalho jornalístico e deve conter informações do profissional inscrito. Caso
existam outros profissionais envolvidos, devem estes, obrigatoriamente, serem relacionados como autores adicionais nos campos específicos para tal, na ficha de inscrição. Não serão aceitas inclusões após
efetivação da inscrição.

Art. 3º – Só poderá concorrer quem preencher os seguintes requisitos:

a) Ser jornalista registrado na SRTE e associado da ARI, em dia com suas obrigações sociais, ou
profissional não-sócio mediante pagamento de taxa de inscrição especial no valor de R$ 300,00;

b) Encaminhar online o(s) trabalho(s), no máximo dois (2) por categoria, entre os dias 03 de outubro e
o dia 12 de novembro de 2023, acompanhado da ficha padronizada de inscrição, ao site
https://premioaridejornalismo.com/;

c) Jornalistas profissionais vinculados a produtoras independentes ou freelancer poderão concorrer
desde que atendam o Art. 2 e seus parágrafos;

d) Os trabalhos das categorias Reportagem em Texto, Reportagem Econômica, Reportagem
Cultural, Reportagem Esportiva, Design Editorial, Charge e Crônica devem ser anexados na
ficha de inscrição, em um arquivo PDF da página impressa ou digital (contendo a data e a página
publicada), conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição online;

e) Em Reportagem em Vídeo e Documentário em Vídeo, o trabalho inscrito deverá ser salvo
previamente em uma conta individual do profissional na plataforma YouTube ou Vimeo. Uma sinopse
do conteúdo do trabalho deverá ser preenchida além dos demais dados solicitados na ficha de
inscrição, tendo esta no mínimo 100 (cem) e no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Trabalhos que
possuírem mais de um arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um) único registro do YouTube
ou Vimeo. Não serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos;

f) Em Reportagem em Áudio e Documentário em Áudio, o trabalho inscrito deverá ser salvo
previamente em uma conta individual do profissional na plataforma SoundClound. Uma sinopse do
conteúdo do trabalho deverá ser preenchida além dos demais dados solicitados na ficha de inscrição,
tendo esta no mínimo 100 (cem) e no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Trabalhos que possuírem
mais de um arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um) único registro do SoundCloud. Não
serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos;

g) Se houver intenção de ressaltar o trabalho em equipe, poderá ser incluída a relação dos profissionais
que participaram da execução da matéria, que será inscrita exclusivamente pelo autor/inscrito;

h) Em Fotojornalismo, os prêmios destinam-se a trabalhos que façam parte de reportagem ou que,
mesmo sem integrar determinada matéria, tenham sido publicados e apresentem reconhecido valor
jornalístico. A inscrição da fotografia ou série de fotos será feita independentemente da matéria
escrita. Os trabalhos inscritos deverão ser apresentados em dois arquivos: um arquivo PDF da página
impressa ou digital (contendo a data e a página publicada) e outro arquivo em PDF com somente a imagem e/ou imagens sem qualquer identificação do veículo ou autor da fotografia (enviar no campo ‘complemento’), conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição online;

i) Os trabalhos inscritos nas categorias REPORTAGEM NACIONAL e REPORTAGEM ESPECIAL DE
SAÚDE devem seguir exatamente as mesmas observações das categorias acima descritas,
conforme o formato escolhido pelo concorrente;

j) Na categoria Prêmio Antônio Gonzalez de Contribuição Especial à Comunicação Social, a
escolha será feita pela Diretoria Executiva da ARI e pela Presidência do Conselho Deliberativo.
Nessa categoria, não haverá necessidade de inscrição prévia, mas instituições e/ou pessoas
interessadas poderão fazer sugestões ou encaminhar à secretaria da ARI, no prazo de inscrição, com
informações e materiais considerados oportunos.

k) O vencedor na categoria Reportagem Especial de Saúde vai receber o troféu Reportagem Saúde e diploma.

Art. 4º – O Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo de 2023 destinará ao primeiro lugar de cada categoria
profissional valor em dinheiro e ao primeiro e segundo lugares de cada categoria um troféu, obra do artista
plástico Waldomiro Motta, e diploma, oferecidos pela entidade promotora. Em todas as categorias, haverá
também uma distinção de Menção Honrosa.

Art. 5º – A Comissão Julgadora será integrada por JORNALISTAS de reconhecida experiência, por
profissionais indicados por entidades do ramo jornalístico, professores universitários de jornalismo e
convidados pela ARI.

§ único – Não poderão concorrer ao Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo presidente e vice-presidentes
da Diretoria Executiva e integrantes do Grupo Gestor, além dos profissionais integram a Comissão Julgadora
das Categorias Profissionais.

Art. 6º – As instruções para inscrição online de cada categoria são exibidas no site
https://premioaridejornalismo.com. As categorias podem possuir instruções específicas e serão apresentadas
na respectiva ficha, no ato da inscrição ao selecionar a categoria desejada. A submissão correta é de única e
exclusiva responsabilidade do candidato que deverá verificar o status do trabalho inscrito na tela de
confirmação exibida após o preenchimento. Realizada a inscrição online, esta receberá o status inicial
“pendente”. Após as devidas verificações, feitas na secretaria do Prêmio ARI, (Art. 2º), passará ao status de
“efetivada”, podendo esta efetivação ser verificada no site (menu inscrições) onde inscrições com erros ou
inconformidades receberão o status correspondente, ficando a cargo do inscrito a sua devida correção.

§ único – É de obrigação exclusiva do jornalista que efetuou a inscrição a identificação dos/as colegas com os
quais ele/a compartilha a autoria do trabalho, isentando a organização do evento de qualquer
responsabilização pela omissão de algum/a autor/a.

Prêmio Jornalismo Universitário

Art. 7º – Categoria especial para acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de graduação em
jornalismo no Rio Grande do Sul que se associarem à ARI na categoria de Universitário, fazendo jus à
carteira social.

§ 1º.– O Universitário associa-se à ARI preenchendo o formulário que se encontra no site da Associação
(www.ari.org.br). Depois de preenchido, deve anexar cópia digital do comprovante de matrícula do semestre
correspondente ao período da associação e uma foto digital para a carteira de associado. A anuidade para
universitários custa R$ 60,00 (sessenta reais) e dá direito à carteira da ARI de sócio universitário.

§ 2º.– Os prazos de inscrição e os períodos de publicação dos trabalhos das categorias de universitários são
os mesmos do Prêmio de Profissionais.

§ 3º– Serão aceitos trabalhos publicados em veículos acadêmicos ou veiculados na mídia em geral.

Categorias Prêmio Jornalismo Universitário

1. REPORTAGEM EM TEXTO – Reportagem publicada em veículo impresso ou plataforma digital da
instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – arquivo em PDF ou link para URL;

2. REPORTAGEM EM ÁUDIO – Reportagem em formato de áudio publicada em plataforma digital na
instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – link para SoundCloud;

3. REPORTAGEM EM VÍDEO – Reportagem em formato de vídeo publicada em plataforma digital na
instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – link para Youtube ou Vimeo;

4. FOTOJORNALISMO – Imagem individual ou sequência de até 3 imagens individuais,
independentemente da plataforma que tenha sido publicada ou veículo de comunicação – Arquivo
PDF;

5. PROJETO ESPECIAL EM JORNALISMO – Compreende a produção jornalística de pesquisa e/ou
produto que preveja a aplicação de métodos e técnicas qualitativas e/ou quantitativas, com resultado
para inovação, tendências, empreendedorismo e/ou tecnologia aplicadas ao jornalismo – arquivo com
relatório do projeto com, no máximo, 15 páginas em PDF;

Art. 8º – Os autores classificados em primeiro, segundo lugares e menções honrosas de cada modalidade
receberão certificado especial, e a melhor matéria de todo o conjunto universitário receberá o Troféu
ARI/Banrisul de Jornalismo Universitário.

§ 1º.– As inscrições serão feitas no site https://premioaridejornalismo.com/, dentro dos prazos estabelecidos
pelo regulamento geral do concurso.

§ 2º.– Cada trabalho só pode ser inscrito por um estudante em uma das categorias, ou seja, o mesmo
estudante não poderá concorrer com a mesma matéria simultaneamente em outras categorias.

§ 3º.– A categoria “Universitários” exige o “upload” do comprovante de matrícula/vínculo com a universidade
em arquivo PDF no ato da inscrição com o objetivo de comprovar a situação de acadêmico.

§ 4º.– Para trabalhos publicados em veículos nos quais o estudante esteja em estágio, deverá constar na
ficha de inscrição o nome do jornalista responsável, que receberá certificado em caso de premiação.

§ 5º– Para trabalhos publicados em plataformas comunicacionais da instituição de ensino superior a qual o
estudante esteja matriculado, deverá constar na ficha de inscrição o nome do professor responsável, que
receberá certificado em caso de premiação.

§ 6º– O certificado digital de participação será concedido aos acadêmicos listados como autores na ficha de
inscrição. A lista deve ser preenchida no momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições posteriores.

Art. 9º – Professores universitários de jornalismo não poderão fazer parte do júri em nenhuma das categorias
do Prêmio Universitário.

Critério de Classificação

Art. 10º – Para cada modalidade, Profissional ou Universitário, serão convidados, no mínimo, cinco jurados,
segundo os critérios já apresentados. Cada jurado receberá um login e senha individuais e avaliará cada um
dos trabalhos da categoria com base em 5 critérios de avaliação, específicos para cada categoria, atribuindo
uma nota de “zero” a 10. Ao final, cada trabalho receberá uma nota final com base na média das avaliações.
Essa nota final de cada trabalho, em sentido decrescente, será a classificação dos trabalhos na categoria.

Critérios de Desempate

Art. 11º – Havendo empate na nota de dois ou mais trabalhos numa mesma categoria, o grupo gestor do
Prêmio elegerá como primeiro critério de julgamento soma das notas do júri no quesito “Relevância do tema
abordado”, entre os trabalhos concorrentes.

§ 1º.– Persistindo o empate, o segundo critério adotado será o maior resultado da soma das notas do júri no
quesito “Qualidade do texto/imagem/estética”, entre os trabalhos concorrentes;

§ 2º.– Persistindo novamente o empate, Grupo Gestor do Prêmio ARI convocará os jurados da categoria para
uma nova avaliação dos respectivos trabalhos, visando a definição do vencedor;

§ 3º.– Havendo mais de uma inscrição da mesma matéria, conforme §5º do Art. 1 deste regulamento, será
considerada a que for inscrita cronologicamente primeiro, havendo a desclassificação das demais.

Art. 12º – Todos os participantes do Prêmio ARI de Jornalismo de 2023, das categorias Profissionais e
Universitárias, estarão de pleno acordo com este regulamento a partir do ato de inscrição. Casos omissos
serão analisados pela Comissão Julgadora que é soberana em suas decisões.

Art. 13º – A revelação dos finalistas está prevista para divulgação no dia 14 de dezembro de 2023 no site e
redes sociais da ARI; e a cerimônia de premiação, para o dia 19 de dezembro de 2023, em local a ser
designado pela ARI e pelo BANRISUL.

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