Regulamento
PRÊMIO ARI/BANRISUL DE JORNALISMO 2025
REGULAMENTO
Art. 1º – O Prêmio ARI de Jornalismo tem por objetivo estimular o trabalho dos profissionais nas diversas áreas de Jornalismo, independentemente da plataforma.
- 1º. O Prêmio conta com o patrocínio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) e apoios do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul (SindiJore), Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul (SindiRádio).
- 2º. Em 2025, a sua 67ª edição é comemorativa aos 90 anos da Associação Riograndense de Imprensa.
- 3º. O Prêmio ARI possui um Coordenador Executivo e três assistentes, que formam o Grupo Gestor do Prêmio, responsável pelas decisões operacionais e por resolver os casos omissos deste Regulamento. Todas as suas ações são submetidas à Diretoria Executiva da entidade.
- 4º. A 67º Edição do Prêmio ARI irá premiar as seguintes categorias individualmente:
Categorias Profissionais
- REPORTAGEM EM TEXTO – Reportagem, notícia, séries de reportagens publicadas em veículo impresso ou digital – arquivo em PDF;
- REPORTAGEM EM ÁUDIO – Reportagem, notícia, podcast, série de reportagens publicadas em formato de áudio – link para SoundCloud ou endereço na web disponível para acesso;
- REPORTAGEM EM VÍDEO – Reportagem, notícia, séries de reportagens publicadas em formato de vídeo – link para YouTube ou endereço na web disponível para acesso;
- DOCUMENTÁRIO EM ÁUDIO – Produção jornalística em áudio, avulsa ou seriada, que possua narrativa não-ficcional – link para SoundCloud ou endereço na web disponível para acesso;
- DOCUMENTÁRIO EM VÍDEO – Produção jornalística audiovisual, avulsa ou seriada, que possua narrativa não-ficcional – link para YouTube ou endereço na web disponível para acesso;
- REPORTAGEM ECONÔMICA – Reportagem, notícia, séries de reportagens, independentemente da plataforma – arquivo em PDF;
- REPORTAGEM CULTURAL – Reportagem, notícia, séries de reportagens, independentemente da plataforma – arquivo em PDF;
- REPORTAGEM ESPORTIVA – Reportagem, notícia, séries de reportagens, independentemente da plataforma – arquivo em PDF;
- FOTOJORNALISMO – Imagem individual ou sequência de até seis imagens individuais, independentemente da plataforma que tenha sido publicada – Arquivo em PDF;
- DESIGN EDITORIAL – Planejamento Gráfico, Infográfico, Primeira Página, Diagramação de Impresso e Digital, Página de Mídia Social Jornalística, Ilustração, independentemente da plataforma que tenha sido utilizada – Arquivo em PDF ou endereço na web disponível para acesso;
- CHARGE – Peça composta por desenho ou desenho e texto, independentemente da plataforma que tenha sido publicada – Arquivo PDF;
- CRÔNICA – Texto em formato de crônica jornalística, independentemente da plataforma que tenha sido publicado – Arquivo PDF;
- REPORTAGEM NACIONAL – Será concedido um único prêmio para reportagem veiculada nacionalmente em qualquer formato, valorizando a produção jornalística de qualidade realizada por associados da ARI e/ou inscritos no prêmio, com atuação fora do Rio Grande do Sul.
- 5º. O mesmo trabalho não poderá concorrer em categorias diferentes. Caso isso ocorra, o trabalho será desclassificado.
- 6º. Independentemente de inscrição, a Diretoria Executiva da ARI e a Presidência do Conselho Deliberativo atribuem o Prêmio Antônio Gonzalez – Contribuição Especial à Comunicação Social – a profissionais, veículos de comunicação ou instituições em atividades no Estado.
Parágrafo Único – Haverá a distinção com o troféu “Reportagem Especial – FIERGS: RS Mais Forte” para a reportagem com a maior nota de avaliação, com temática dedicada à recuperação do estado após as enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul, em qualquer formato das categorias profissionais, exceto Design Editorial, Crônica e Charge.
Art. 2º – Os prêmios serão conferidos a jornalistas registrados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e integrantes do quadro social da ARI ou que façam a inscrição especial para o Prêmio, desde que devidamente registrados.
- 1º. O prêmio especial de REPORTAGEM NACIONAL será concedido a jornalistas que residem e atuam fora do Rio Grande do Sul, tendo suas respectivas matérias veiculadas em plataformas nacionais.
- 2º. Em todas as categorias, exceto a de REPORTAGEM NACIONAL, os autores dos trabalhos deverão estar em atividade no Rio Grande do Sul e terem seus conteúdos veiculados em plataformas baseadas no Rio Grande do Sul, independentemente da sua abrangência.
- 3º. Em todas as Categorias Profissionais os trabalhos inscritos devem ser produzidos por jornalistas profissionais e terem sido publicados entre 1º de novembro de 2024 e 31 de outubro de 2025.
- 4º. A inscrição é individual por trabalho jornalístico e deve conter informações do profissional inscrito. Caso existam outros profissionais envolvidos, devem estes, obrigatoriamente, serem relacionados como autores adicionais nos campos específicos para tal, no formulário de inscrição. Não serão aceitas inclusões após efetivação da inscrição.
- 5º. É permitida a inscrição de, no máximo, dois trabalhos por profissional/estudante, independentemente de categoria.
Art. 3º – Só poderá concorrer quem preencher os seguintes requisitos:
- Ser jornalista registrado na SRTE e associado da ARI, em dia com suas obrigações sociais, ou profissional não-sócio mediante pagamento de taxa de inscrição especial no valor de R$ 300,00;
- Encaminhar de modo online o(s) trabalho(s), no máximo 02 (dois) independente de categoria, entre os dias 04 de setembro e 09 de novembro de 2025, acompanhado do formulário de inscrição, através do site https://premioaridejornalismo.com/;
- Jornalistas profissionais vinculados a produtoras independentes ou freelancer poderão concorrer desde que atendam o Art. 2 e seus parágrafos;
- Os trabalhos das categorias Reportagem em Texto, Reportagem Econômica, Reportagem Cultural, Reportagem Esportiva, Design Editorial, Charge e Crônica devem ser anexados na ficha de inscrição, em um arquivo PDF da página impressa ou digital (contendo a data e a página publicada), conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição online;
- Em Reportagem em Vídeo e Documentário em Vídeo, o trabalho inscrito deverá ser salvo previamente em uma conta individual do profissional na plataforma YouTube ou Vimeo. Uma sinopse do conteúdo do trabalho deverá ser preenchida além dos demais dados solicitados na ficha de inscrição, tendo esta no mínimo 100 (cem) e no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Trabalhos que possuírem mais de um arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um) único registro do YouTube ou Vimeo. Não serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos;
- Em Reportagem em Áudio e Documentário em Áudio, o trabalho inscrito deverá ser salvo previamente em uma conta individual do profissional na plataforma SoundCloud. Uma sinopse do conteúdo do trabalho deverá ser preenchida além dos demais dados solicitados na ficha de inscrição, tendo esta no mínimo 100 (cem) e no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Trabalhos que possuírem mais de um arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um) único registro do SoundCloud. Não serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos;
- Se houver intenção de ressaltar o trabalho em equipe, poderá ser incluída a relação dos profissionais que participaram da execução da matéria, que será inscrita exclusivamente pelo autor/inscrito;
- Em Fotojornalismo, os prêmios destinam-se a trabalhos que façam parte de reportagem ou que, mesmo sem integrar determinada matéria, tenham sido publicados e apresentem reconhecido valor jornalístico. A inscrição da fotografia ou série de fotos será feita independentemente da matéria escrita. Os trabalhos inscritos deverão ser apresentados em dois arquivos: um arquivo PDF da página impressa ou digital (contendo a data e a página publicada) e outro arquivo em PDF com somente a imagem e/ou imagens sem qualquer identificação do veículo ou autor da fotografia, conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição online;
- Na categoria Prêmio Antônio Gonzalez de Contribuição Especial à Comunicação Social, a escolha será feita pela Diretoria Executiva da ARI e pela Presidência do Conselho Deliberativo. Nessa categoria, não haverá necessidade de inscrição prévia, mas instituições e/ou pessoas interessadas poderão fazer sugestões ou encaminhar à secretaria da ARI, no prazo de inscrição, com informações e materiais considerados oportunos.
Art. 4º – O Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo de 2025 destinará ao primeiro lugar de cada categoria profissional valor em dinheiro e ao primeiro e segundo lugares de cada categoria um troféu, obra do artista plástico Waldomiro Motta, e diploma, oferecidos pela entidade promotora. Em todas as categorias, haverá também uma distinção de Menção Honrosa.
Art. 5º – A Comissão Julgadora será integrada por jornalistas de reconhecida experiência, por profissionais indicados por entidades do ramo jornalístico, professores universitários de jornalismo e convidados pela ARI.
- único – Não poderão concorrer ao Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo presidente e vice-presidentes da Diretoria Executiva e integrantes do Grupo Gestor, além dos profissionais que integram a Comissão Julgadora nas Categorias Profissional e Universitária.
Art. 6º – As instruções para inscrição online de cada categoria são exibidas no site https://premioaridejornalismo.com. As categorias podem possuir instruções específicas e serão apresentadas no formulário de inscrição. A submissão correta é de única e exclusiva responsabilidade do candidato que deverá verificar o status do trabalho inscrito na tela de confirmação exibida após o preenchimento.
- único – É de obrigação exclusiva do jornalista que efetuou a inscrição a identificação dos/as colegas com os quais ele/a compartilha a autoria do trabalho, isentando a organização do evento de qualquer responsabilização pela omissão de algum/a autor/a.
Prêmio Jornalismo Universitário
Art. 7º – Categoria especial para acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de graduação em jornalismo no Rio Grande do Sul que se associarem à ARI na categoria de Universitário, fazendo jus à carteira social.
- 1º.– O Universitário associa-se à ARI preenchendo o formulário que se encontra no site da Associação (www.ari.org.br). Depois de preenchido, deve anexar cópia digital do comprovante de matrícula do semestre correspondente ao período da associação e uma foto digital para a carteira de associado. A anuidade para universitários custa R$ 60,00 (sessenta reais) e dá direito à carteira da ARI de sócio universitário.
- 2º.– Os prazos de inscrição e os períodos de publicação dos trabalhos das categorias de universitários são os mesmos do Prêmio de Profissionais.
- 3º– Serão aceitos trabalhos publicados em veículos acadêmicos ou veiculados na mídia em geral.
Categorias Prêmio Jornalismo Universitário
REPORTAGEM EM TEXTO – Reportagem publicada em veículo impresso ou plataforma digital da instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – arquivo em PDF ou endereço na web disponível para acesso;
REPORTAGEM EM ÁUDIO – Reportagem em formato de áudio publicada em plataforma digital na instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – link para SoundCloud ou endereço na web disponível para acesso;
REPORTAGEM EM VÍDEO – Reportagem em formato de vídeo publicada em plataforma digital na instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – link para Youtube ou endereço na web disponível para acesso;
FOTOJORNALISMO – Imagem individual ou sequência de até seis imagens individuais, independentemente da plataforma que tenha sido publicada ou veículo de comunicação – Arquivo PDF;
PROJETO ESPECIAL EM JORNALISMO – Compreende a produção jornalística de pesquisa e/ou produto que preveja a aplicação de métodos e técnicas qualitativas e/ou quantitativas, com resultado para inovação, tendências, empreendedorismo e/ou tecnologia aplicadas ao jornalismo – arquivo com relatório do projeto com, no máximo, 15 páginas em PDF;
Art. 8º – Os autores classificados em primeiro, segundo lugares e menções honrosas de cada modalidade receberão certificado especial, e o conteúdo com a maior nota do Júri Universitário receberá o Troféu ARI/Banrisul de Jornalismo Universitário e um tablet oferecido pelo Grupo RBS, em homenagem aos 100 anos de Maurício Sirotsky Sobrinho.
- 1º.– As inscrições serão feitas no site https://premioaridejornalismo.com/, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento geral do concurso.
- 2º.– Cada trabalho só pode ser inscrito por um estudante em uma das categorias, ou seja, o mesmo estudante não poderá concorrer com a mesma matéria simultaneamente em outras categorias.
- 3º.– A categoria “Universitários” exige o “upload” do comprovante de matrícula/vínculo com a universidade em arquivo PDF no ato da inscrição com o objetivo de comprovar a situação de acadêmico.
- 4º.– Para trabalhos publicados em veículos nos quais o estudante esteja em estágio, deverá constar na ficha de inscrição o nome do jornalista responsável, que receberá certificado em caso de premiação.
- 5º– Para trabalhos publicados em plataformas comunicacionais da instituição de ensino superior a qual o estudante esteja matriculado, deverá constar na ficha de inscrição o nome do professor responsável, que receberá certificado em caso de premiação.
- 6º– O certificado digital de participação será concedido aos acadêmicos listados como autores na ficha de inscrição. A lista deve ser preenchida no momento da inscrição. Não serão aceitas inscrições posteriores.
Art. 9º – Professores universitários de jornalismo não poderão fazer parte do júri em nenhuma das categorias do Prêmio Universitário.
Critério de Classificação
Art. 10º – Para cada modalidade, Profissional ou Universitário, serão convidados, no mínimo, cinco jurados, segundo os critérios já apresentados. Cada jurado receberá um login e senha individuais e avaliará cada um dos trabalhos da categoria com base em 5 critérios de avaliação, específicos para cada categoria, atribuindo uma nota de “zero” a 10. Ao final, cada trabalho receberá uma nota final com base na média das avaliações. Essa nota final de cada trabalho, em sentido decrescente, será a classificação dos trabalhos na categoria.
Critérios de Desempate
Art. 11º – Havendo empate na nota de dois ou mais trabalhos numa mesma categoria, o grupo gestor do Prêmio elegerá como primeiro critério de julgamento soma das notas do júri no quesito “Relevância do tema abordado”, entre os trabalhos concorrentes.
- 1º.– Persistindo o empate, o segundo critério adotado será o maior resultado da soma das notas do júri no quesito “Qualidade do texto/imagem/estética”, entre os trabalhos concorrentes;
- 2º.– Persistindo novamente o empate, Grupo Gestor do Prêmio ARI convocará os jurados da categoria para uma nova avaliação dos respectivos trabalhos, visando a definição do vencedor;
- 3º.– Havendo mais de uma inscrição da mesma matéria, conforme §5º do Art. 1 deste regulamento, será considerada a que for inscrita cronologicamente primeiro, havendo a desclassificação das demais.
Art. 12º – Todos os participantes do Prêmio ARI de Jornalismo de 2025, das categorias Profissionais e Universitárias, estão de pleno acordo com este regulamento a partir do ato de inscrição. Casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora que é soberana em suas decisões.
Art. 13º – A revelação dos finalistas está prevista para divulgação no dia 04 de dezembro de 2025 no site e redes sociais da ARI; e a cerimônia de premiação, para o dia 16 de dezembro de 2025, em local a ser designado pela ARI e pelo BANRISUL.
- (51)3211-1555
- ari@ari.org.br
- www.ari.org.br
- Av. Borges de Medeiros, 915 - Porto Alegre