Regulamento

PRÊMIO ARI/BANRISUL DE JORNALISMO 2024
REGULAMENTO

Art. 1º – O Prêmio ARI de Jornalismo tem por objetivo estimular o trabalho dos
profissionais nas diversas áreas de jornalismo, independentemente da plataforma.
§ 1º. O Prêmio conta com o patrocínio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul.
§ 2º. Em 2024, a sua 66ª edição é comemorativa aos 89 anos da Associação Riograndense
de Imprensa.
§ 3º. – O Prêmio ARI possui um Coordenador Executivo e três assistentes, que formam o
Grupo Gestor do Prêmio, responsável pelas decisões operacionais e resolver os casos
omissos deste Regulamento. Todas as suas ações são submetidas à Diretoria Executiva da
entidade.
§ 4º. – A 66º Edição do Prêmio ARI irá premiar as seguintes categorias individualmente:
Categorias Profissionais
▪ REPORTAGEM EM TEXTO – Reportagem, notícia, séries de reportagens publicadas
em veículo impresso ou digital – arquivo em PDF;
▪ REPORTAGEM EM ÁUDIO – Reportagem, notícia, podcast, série de reportagens
publicadas em formato de áudio – link para SoundCloud;
▪ REPORTAGEM EM VÍDEO – Reportagem, notícia, séries de reportagens publicadas
em formato de vídeo – link para YouTube ou Vimeo;
▪ DOCUMENTÁRIO EM ÁUDIO – Produção jornalística em áudio, avulsa ou seriada, que
possua narrativa não-ficcional – link para SoundCloud;
▪ DOCUMENTÁRIO EM VÍDEO – Produção jornalística audiovisual, avulsa ou seriada,
que possua narrativa não-ficcional – link para YouTube ou Vimeo;
▪ REPORTAGEM ECONÔMICA – Reportagem, notícia, séries de reportagens,
independentemente da plataforma – arquivo em PDF;
▪ REPORTAGEM CULTURAL – Reportagem, notícia, séries de reportagens,
independentemente da plataforma – arquivo em PDF;

REPORTAGEM ESPORTIVA – Reportagem, notícia, séries de reportagens,
independentemente da plataforma – arquivo em PDF;
▪ FOTOJORNALISMO – Imagem individual ou sequência de até seis imagens
individuais, independentemente da plataforma que tenha sido publicada – Arquivo
em PDF;
▪ DESIGN EDITORIAL – Planejamento Gráfico, Infográfico, Primeira Página,
Diagramação de Impresso e Digital, Página de Mídia Social Jornalística, Ilustração,
independentemente da plataforma que tenha sido utilizada – Arquivo em PDF ou link
para URL;
▪ CHARGE – Peça composta por desenho ou desenho e texto, independentemente da
plataforma que tenha sido publicada – Arquivo PDF;
▪ CRÔNICA – Texto em formato de crônica jornalística, independentemente da
plataforma que tenha sido publicado – Arquivo PDF;
▪ REPORTAGEM NACIONAL – Será concedido um único prêmio para reportagem
veiculada nacionalmente em qualquer formato, cujo tema aborda emergência
climática, valorizando a produção jornalística de qualidade realizada por associados
da ARI e/ou inscritos no prêmio.
▪ REPORTAGEM ESPECIAL– Distinção para reconhecer UM trabalho que aborde
reportagens sobre as enchentes de maio no Rio Grande do Sul em qualquer formato
das categorias profissionais, exceto Design Editorial, Crônica e Charge, tendo como
critério de premiação a maior média das notas de avaliação entre as reportagens
com o mesmo tema.
§ 5º. O mesmo trabalho não poderá concorrer em categorias diferentes.
§ 6º. Independentemente de inscrição, a Diretoria Executiva da ARI e a Presidência do
Conselho Deliberativo atribuem o Prêmio Antônio Gonzalez – Contribuição Especial à
Comunicação Social – a profissionais, veículos de comunicação ou instituições, em
atividades no Estado.
§ 7º. O trabalho que concorre na categoria REPORTAGEM NACIONAL deve ser inscrito
exclusivamente na sua respectiva categoria.
Parágrafo Único – Não haverá categoria específica para o prêmio de Reportagem Especial,
tendo em vista que é uma distinção para a reportagem que obtenha a maior média de nota
do júri, entre os diferentes formatos/suportes trabalhos avaliados, que abordem as
enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
Art. 2º – Os prêmios serão conferidos a jornalistas registrados na Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego (SRTE) e integrantes do quadro social da ARI ou que façam a
inscrição especial para o Prêmio.
§ 1º. O prêmio especial de REPORTAGEM NACIONAL será concedido a jornalistas que
residem e atuam fora do Rio Grande do Sul, tendo suas respectivas matérias veiculadas em
plataformas nacionais.

§ 2º. Em todas as categorias, exceto a de REPORTAGEM NACIONAL, os autores dos
trabalhos deverão estar em atividade no Rio Grande do Sul e terem seus conteúdos
veiculados em plataformas baseadas no Rio Grande do Sul, independentemente da sua
abrangência.
§ 3º. Em todas as Categorias Profissionais os trabalhos inscritos devem ser produzidos por
jornalistas profissionais e terem sido publicados entre 1º de novembro de 2023 e 31 de
outubro de 2024.
§ 4º. A inscrição é individual por trabalho jornalístico e deve conter informações do
profissional inscrito. Caso existam outros profissionais envolvidos, devem estes,
obrigatoriamente, serem relacionados como autores adicionais nos campos específicos
para tal, no formulário de inscrição. Não serão aceitas inclusões após efetivação da
inscrição.
§ 5º. É permitida a inscrição de, no máximo, dois trabalhos por profissional/estudante,
independentemente de categoria.
Art. 3º – Só poderá concorrer quem preencher os seguintes requisitos:
▪ Ser jornalista registrado na SRTE e associado da ARI, em dia com suas obrigações
sociais, ou profissional não-sócio mediante pagamento de taxa de inscrição especial
no valor de R$ 300,00;
▪ Encaminhar de modo online o(s) trabalho(s), no máximo 02 (dois) independente de
categoria, entre os dias 09 de setembro e o dia 06 de novembro de 2024,
acompanhado do formulário de inscrição, através do site
https://premioaridejornalismo.com/;
▪ Jornalistas profissionais vinculados a produtoras independentes ou freelancer
poderão concorrer desde que atendam o Art. 2 e seus parágrafos;
▪ Os trabalhos das categorias Reportagem em Texto, Reportagem Econômica,
Reportagem Cultural, Reportagem Esportiva, Design Editorial, Charge e Crônica
devem ser anexados na ficha de inscrição, em um arquivo PDF da página impressa
ou digital (contendo a data e a página publicada), conforme instruções que se
encontram na ficha de inscrição online;
▪ Em Reportagem em Vídeo e Documentário em Vídeo, o trabalho inscrito deverá ser
salvo previamente em uma conta individual do profissional na plataforma YouTube
ou Vimeo. Uma sinopse do conteúdo do trabalho deverá ser preenchida além dos
demais dados solicitados na ficha de inscrição, tendo esta no mínimo 100 (cem) e
no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Trabalhos que possuírem mais de um
arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um) único registro do YouTube ou
Vimeo. Não serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos;
▪ Em Reportagem em Áudio e Documentário em Áudio, o trabalho inscrito deverá ser
salvo previamente em uma conta individual do profissional na plataforma
SoundCloud. Uma sinopse do conteúdo do trabalho deverá ser preenchida além dos

demais dados solicitados na ficha de inscrição, tendo esta no mínimo 100 (cem) e
no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Trabalhos que possuírem mais de um
arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um) único registro do SoundCloud.
Não serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos;
▪ Se houver intenção de ressaltar o trabalho em equipe, poderá ser incluída a relação
dos profissionais que participaram da execução da matéria, que será inscrita
exclusivamente pelo autor/inscrito;
▪ Em Fotojornalismo, os prêmios destinam-se a trabalhos que façam parte de
reportagem ou que, mesmo sem integrar determinada matéria, tenham sido
publicados e apresentem reconhecido valor jornalístico. A inscrição da fotografia ou
série de fotos será feita independentemente da matéria escrita. Os trabalhos
inscritos deverão ser apresentados em dois arquivos: um arquivo PDF da página
impressa ou digital (contendo a data e a página publicada) e outro arquivo em PDF
com somente a imagem e/ou imagens sem qualquer identificação do veículo ou
autor da fotografia, conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição
online;
▪ Os trabalhos inscritos nas categorias REPORTAGEM NACIONAL e REPORTAGEM
ESPECIAL devem seguir exatamente as mesmas observações das categorias acima
descritas, conforme o formato escolhido pelo concorrente;
▪ Na categoria Prêmio Antônio Gonzalez de Contribuição Especial à Comunicação
Social, a escolha será feita pela Diretoria Executiva da ARI e pela Presidência do
Conselho Deliberativo. Nessa categoria, não haverá necessidade de inscrição prévia,
mas instituições e/ou pessoas interessadas poderão fazer sugestões ou
encaminhar à secretaria da ARI, no prazo de inscrição, com informações e materiais
considerados oportunos.
Art. 4º – O Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo de 2024 destinará ao primeiro lugar de cada
categoria profissional valor em dinheiro e ao primeiro e segundo lugares de cada categoria
um troféu, obra do artista plástico Waldomiro Motta, e diploma, oferecidos pela entidade
promotora. Em todas as categorias, haverá também uma distinção de Menção Honrosa.
Art. 5º – A Comissão Julgadora será integrada por jornalistas de reconhecida experiência,
por profissionais indicados por entidades do ramo jornalístico, professores universitários de
jornalismo e convidados pela ARI.
§ único – Não poderão concorrer ao Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo presidente e
vice-presidentes da Diretoria Executiva e integrantes do Grupo Gestor, além dos
profissionais que integram a Comissão Julgadora das Categorias Profissionais.
Art. 6º – As instruções para inscrição online de cada categoria são exibidas no site
https://premioaridejornalismo.com. As categorias podem possuir instruções específicas e
serão apresentadas na respectiva ficha, no ato da inscrição ao selecionar a categoria
desejada. A submissão correta é de única e exclusiva responsabilidade do candidato que
deverá verificar o status do trabalho inscrito na tela de confirmação exibida após o
preenchimento. Realizada a inscrição online, receberá o status inicial “pendente”. Após as
devidas verificações, feitas na secretaria do Prêmio ARI, (Art. 2º), passará ao status de
“efetivada”, podendo esta efetivação ser verificada no site (menu inscrições) onde inscrições

com erros ou inconformidades receberão o status correspondente, ficando a cargo do
inscrito a sua devida correção.
§ único – É de obrigação exclusiva do jornalista que efetuou a inscrição a identificação
dos/as colegas com os quais ele/a compartilha a autoria do trabalho, isentando a
organização do evento de qualquer responsabilização pela omissão de algum/a autor/a.
Prêmio Jornalismo Universitário
Art. 7º – Categoria especial para acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de
graduação em jornalismo no Rio Grande do Sul que se associarem à ARI na categoria de
Universitário, fazendo jus à carteira social.
§ 1º.– O Universitário associa-se à ARI preenchendo o formulário que se encontra no site da
Associação (www.ari.org.br). Depois de preenchido, deve anexar cópia digital do
comprovante de matrícula do semestre correspondente ao período da associação e uma
foto digital para a carteira de associado. A anuidade para universitários custa R$ 60,00
(sessenta reais) e dá direito à carteira da ARI de sócio universitário.
§ 2º.– Os prazos de inscrição e os períodos de publicação dos trabalhos das categorias de
universitários são os mesmos do Prêmio de Profissionais.
§ 3º– Serão aceitos trabalhos publicados em veículos acadêmicos ou veiculados na mídia
em geral.
Categorias Prêmio Jornalismo Universitário
REPORTAGEM EM TEXTO – Reportagem publicada em veículo impresso ou plataforma
digital da instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – arquivo em PDF ou
link para URL;
REPORTAGEM EM ÁUDIO – Reportagem em formato de áudio publicada em plataforma
digital na instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – link para SoundCloud;
REPORTAGEM EM VÍDEO – Reportagem em formato de vídeo publicada em plataforma
digital na instituição de ensino superior ou veículo de comunicação – link para Youtube ou
Vimeo;
FOTOJORNALISMO – Imagem individual ou sequência de até seis imagens individuais,
independentemente da plataforma que tenha sido publicada ou veículo de comunicação –
Arquivo PDF;
PROJETO ESPECIAL EM JORNALISMO – Compreende a produção jornalística de pesquisa
e/ou produto que preveja a aplicação de métodos e técnicas qualitativas e/ou quantitativas,
com resultado para inovação, tendências, empreendedorismo e/ou tecnologia aplicadas ao
jornalismo – arquivo com relatório do projeto com, no máximo, 15 páginas em PDF;
Art. 8º – Os autores classificados em primeiro, segundo lugares e menções honrosas de
cada modalidade receberão certificado especial, e a melhor matéria de todo o conjunto
universitário receberá o Troféu ARI/Banrisul de Jornalismo Universitário.

§ 1º.– As inscrições serão feitas no site https://premioaridejornalismo.com/, dentro dos
prazos estabelecidos pelo regulamento geral do concurso.
§ 2º.– Cada trabalho só pode ser inscrito por um estudante em uma das categorias, ou seja,
o mesmo estudante não poderá concorrer com a mesma matéria simultaneamente em
outras categorias.
§ 3º.– A categoria “Universitários” exige o “upload” do comprovante de matrícula/vínculo
com a universidade em arquivo PDF no ato da inscrição com o objetivo de comprovar a
situação de acadêmico.
§ 4º.– Para trabalhos publicados em veículos nos quais o estudante esteja em estágio,
deverá constar na ficha de inscrição o nome do jornalista responsável, que receberá
certificado em caso de premiação.
§ 5º– Para trabalhos publicados em plataformas comunicacionais da instituição de ensino
superior a qual o estudante esteja matriculado, deverá constar na ficha de inscrição o nome
do professor responsável, que receberá certificado em caso de premiação.
§ 6º– O certificado digital de participação será concedido aos acadêmicos listados como
autores na ficha de inscrição. A lista deve ser preenchida no momento da inscrição. Não
serão aceitas inscrições posteriores.
Art. 9º – Professores universitários de jornalismo não poderão fazer parte do júri em
nenhuma das categorias do Prêmio Universitário.
Critério de Classificação
Art. 10º – Para cada modalidade, Profissional ou Universitário, serão convidados, no mínimo,
cinco jurados, segundo os critérios já apresentados. Cada jurado receberá um login e senha
individuais e avaliará cada um dos trabalhos da categoria com base em 5 critérios de
avaliação, específicos para cada categoria, atribuindo uma nota de “zero” a 10. Ao final, cada
trabalho receberá uma nota final com base na média das avaliações. Essa nota final de cada
trabalho, em sentido decrescente, será a classificação dos trabalhos na categoria.
Critérios de Desempate
Art. 11º – Havendo empate na nota de dois ou mais trabalhos numa mesma categoria, o
grupo gestor do Prêmio elegerá como primeiro critério de julgamento soma das notas do júri
no quesito “Relevância do tema abordado”, entre os trabalhos concorrentes.
§ 1º.– Persistindo o empate, o segundo critério adotado será o maior resultado da soma das
notas do júri no quesito “Qualidade do texto/imagem/estética”, entre os trabalhos
concorrentes;
§ 2º.– Persistindo novamente o empate, Grupo Gestor do Prêmio ARI convocará os jurados
da categoria para uma nova avaliação dos respectivos trabalhos, visando a definição do
vencedor;
§ 3º.– Havendo mais de uma inscrição da mesma matéria, conforme §5º do Art. 1 deste
regulamento, será considerada a que for inscrita cronologicamente primeiro, havendo a

desclassificação das demais.
Art. 12º – Todos os participantes do Prêmio ARI de Jornalismo de 2024, das categorias
Profissionais e Universitárias, estão de pleno acordo com este regulamento a partir do ato
de inscrição. Casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora que é soberana em
suas decisões.
Art. 13º – A revelação dos finalistas está prevista para divulgação no dia 04 de dezembro de
2024 no site e redes sociais da ARI; e a cerimônia de premiação, para o dia 12 de dezembro
de 2024, em local a ser designado pela ARI e pelo BANRISUL.

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